ERRATA - PLANO DE CARREIRA - Anteprojeto de Lei
1 – No Art. 15, o § 4.º, a base de referência correta da GIP – Gratificação de Incentivo Parlamentar é o valor do vencimento básico da Classe A do NÃvel II e não o valor do vencimento básico da Classe G do NÃvel I, como constou erroneamente;
2 – O “caput†do Art. 16 passa a ter nova redação, acrescentados incisos I e II:
“Art. 16 – Os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas da Assembleia Legislativa ficam reclassificados nas seguintes formasâ€:
I – Cargos em Comissão: 1.º de fevereiro de 2011, nos padrões remuneratórios relativos às correspondências estabelecidas no Anexo IV;
II – Funções Gratificadas: em 1.º de fevereiro de 2012, nos padrões remuneratórios relativos às correspondências estabelecidas no Anexo V.
3 – No mesmo Art. 16, permanece a redação do Parágrafo único e incisos I e II;
4 – No anexo II, item XVIII, onde se lê “TÉCNICO EM APOIO PARLAMENTARâ€, leia-se “ TÉCNICO EM APOIO LEGISLATIVO†uma vez que esta é a denominação correta do cargo atualmente e não como constou.