PLANO DE CARREIRA - NOV/2021
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PROJETO DE LEI 2021
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PROJETO DE LEI - ANEXOS
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Porto Alegre, sábado, 14 de dezembro de 2024








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ERRATA - PLANO DE CARREIRA - Anteprojeto de Lei


1 – No Art. 15, o § 4.º, a base de referência correta da GIP – Gratificação de Incentivo Parlamentar é o valor do vencimento básico da Classe A do Nível II e não o valor do vencimento básico da Classe G do Nível I, como constou erroneamente;

2 – O “caput†do Art. 16 passa a ter nova redação, acrescentados incisos I e II:

“Art. 16 – Os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas da Assembleia Legislativa ficam reclassificados nas seguintes formasâ€:

I – Cargos em Comissão: 1.º de fevereiro de 2011, nos padrões remuneratórios relativos às correspondências estabelecidas no Anexo IV;

II – Funções Gratificadas: em 1.º de fevereiro de 2012, nos padrões remuneratórios relativos às correspondências estabelecidas no Anexo V.

3 – No mesmo Art. 16, permanece a redação do Parágrafo único e incisos I e II;

4 – No anexo II, item XVIII, onde se lê “TÉCNICO EM APOIO PARLAMENTARâ€, leia-se “ TÉCNICO EM APOIO LEGISLATIVO†uma vez que esta é a denominação correta do cargo atualmente e não como constou.