Sindicato propõe eleição direta para Conselheiro do IPERGS
Em virtude da edição da Lei n.º 12.395/2005, que reestruturou o IPERGS - Instituto de Previdência do Estado do RS, regulamentada pelo Decreto n.º 44.310/2006, ficou estabelecido que o Poder Legislativo passaria a estar representado na composição do Conselho Deliberativo daquela instituição.
No dia 6 de junho de 2006, a Presidência da Assembléia Legislativa indicou dois servidores para integrarem o referido Conselho, sem informar ou consultar os servidores da Casa, contribuintes obrigatórios dos sistemas previdenciário e de assistência à saúde do IPERGS.
Nesse sentido, o SINFEEAL entende que os servidores da Casa também têm o direito de promover a indicação de nomes de preferência da categoria para representar o Poder Legislativo no órgão Deliberativo do Instituto, conforme faculta a legislação vigente. À Mesa Diretora caberá, de forma soberana, a escolha dos servidores dentre aqueles mais destacados pelos integrantes da categoria.
Para tanto, o SINFEEAL propôs à Mesa Diretora, em correspondência encaminhada ao Presidente da Assembléia no dia 28 de julho (Processo n.º 002603-01.00/08-2), o estabelecimento de eleições diretas, sob a coordenação do Sindicato, tendo como participantes do pleito somente servidores efetivos, estáveis e aposentados da Casa, compulsoriamente contribuintes do IPERGS, objetivando a escolha de nomes para comporem lista tríplice. Posteriormente, a Mesa Diretora, soberanamente, deliberaria sobre a escolha do Conselheiro Titular, bem como o respectivo Suplente, para integrarem o Colegiado Deliberativo do IPERGS, devidamente respaldados e legitimados como representantes da categoria.