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Porto Alegre, sábado, 14 de dezembro de 2024








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Trabalhador que ingressou até 1998 não mais necessita de idade mínima para se aposentar

Decisão da Justiça Federal determinou que basta o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens - que tenham ingressado no mercado de trabalho antes de dezembro de 1998 - para se aposentar. Com isso, esses trabalhadores ficam desobrigados de terem que esperar a idade mínima de 53 anos (homens) e 48 anos (mulheres) para pedirem suas aposentadorias.

A mudança foi proferida pela TNU - Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, que orienta como todos os Juizados Federais do país devem direcionar suas decisões. Para as entidades representativas, a iniciativa corrige uma injustiça e deverá beneficiar milhares de servidores que já têm tempo de contribuição, mas, por causa do critério de idade, ainda estão trabalhando.

O SINFEEAL está buscando orientação junto a especialistas da área previdenciária com relação aos servidores públicos, face à decisão proferida pela Justiça Federal.