Recomposição salarial
O Projeto de Lei n.º 158/2012, que garantiu recomposição salarial de 7,2% aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do RS, foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa por 49 votos favoráveis e nenhum contrário. Sancionado pelo Governador do Estado, transformou-se na Lei n.º 14.070, de 26 de julho de 2012, sendo publicada no Diário Oficial d dia 27 de julho de 2012.
Conforme assegurado pelo Presidente da Assembleia Legislativa do RS, Deputado Alexandre Postal, à Diretoria do SINFEEAL, o percentual foi incluÃdo nos contracheques dos servidores da Casa na folha de pagamento de agosto, acrescidos dos valores relativos ao mês de julho, já que a Lei determina a vigência da reposição a contar de 1.º de julho de 2012.